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Normas
de Residência 1.
Quanto Aos Horários Os
horários deverão ser seguidos por todos os alunos, independente do período
de aulas. O
horário de despertar será às 6h25min e de recolher às 23h00 REFEIÇÕES As
refeições serão servidas nos seguintes horários: ·
Café da manhã,das 6h30min
às 6h50min
·
Almoço das 11h30min às 12h30min
·
Jantar das 18h00 às 19h00 Saídas Não
será permitida a saída dos alunos da unidade, somente em casos autorizados
pela direção, e com autorização por escrito dos pais. 2.
Quanto Ao Alojamento 2.1.
É expressamente proibido fumar nas dependências do alojamento 2.2.
Deixar a cama arrumada, cobertor dobrado, travesseiro no lugar 2.3.
Deixar as roupas pessoais dobradas e guardadas no armário 2.4.
Deixar os sapatos limpos, ordenados e em lugar adequado 2.5.
Guardar diariamente os pertences (livros, objetos,...) no armário 2.6.
A escala de limpeza será organizada pelos representantes do alojamento,
cabendo à Comissão Executiva e ou Direção, verificar o seu cumprimento. -
As atividades de limpeza incluirão: o Varrer e limpar o dormitório todos os dias, além de tirar o pó dos móveis
Passar pano úmido, no mínimo, uma vez por semana • o
Recolher o lixo diariamente colocando-o em local próprio, do lado
externo do prédio • o
Limpar paredes, vidros e pisos sempre que houver necessidade • 2.7.
Ao sair, desligar todos os aparelhos elétrico / eletrônicos e as luzes 2.8.
Ao sair, entregar ao responsável indicado pela Comissão Executiva/Direção. 2.9.
Pintar as paredes e portas na mesma cor que forem entregues, quando deixarem o
dormitório no final do ano letivo 2.10.
Materiais, equipamentos e instalações do alojamento, se danificados por uso
impróprio, indevido ou por vandalismo, seus valores serão ressarcidos pelos
ocupantes do alojamento ou pelo responsável, quando identificado 2.11.
Comunicar à Comissão Executiva/ou Direção, qualquer irregularidade que
houver em suas dependências 2.12.
Qualquer caso de emergência deverá ser comunicado ao vigia que supervisiona
o alojamento, para que sejam tomadas providências cabíveis (especialmente em
caso de saúde ou segurança) 2.13.
Manter rádio e / ou televisor em volume baixo e desligar quando o ocupante se
ausentar do alojamento 2.14.
Só será permitido ao aluno consumir e manter alimentos no dormitório se
este possuir embalagem descartável, evitando assim, o acúmulo de sujeira nos
quartos e pias do banheiro 2.15.
Não será permitida a permanência de alunos externos e semi-internos no
alojamento, bem como demais pessoas estranhas. 2.16.
Não introduzir nenhum material elétrico ou equipamento no alojamento sem
comunicação aos responsáveis (ex.: bicicleta, aparelhos com resistência,
televisor,...) 2.17.
O aluno deverá entregar, no final do contrato, o quarto nas mesmas condições
em que lhe foi entregue 2.18.
Durante as férias, o aluno deverá retirar todos os seus pertences do quarto
e vestiário, podendo deixar apenas o colchão e o armário vazio, salvo se
houver autorização escrita da Comissão de Residência 2.19.
Ao finalizar o contrato deve retirar seus pertences em 30 (trinta) dias 2.20.
Não será permitido animais de estimação no alojamento 3.
Quanto Aos Sanitários e Vestiários 3.1.
O aluno poderá usar o vestiário (alojamento), e se responsabilizará pelo
seu trancamento, cadeados e a entrega das chaves para o Assistente Técnico de
Direção para Assuntos Acadêmicos - I 3.2.
Dar descarga após o uso dos sanitários e das cubas do mictório, não
esquecendo de fechar as torneiras após o tempo necessário 3.3.
Não jogar papéis ou outros detritos nos sanitários, joga-los no cesto de
lixo 3.4.
Desligar as luzes dos banheiros sempre que deixar o recinto por último 4.
Quanto Às Demais Dependências, Inclusive Ambientes Externos 4.1.
Comunicar qualquer irregularidade à Comissão Executiva de Residência ou
Direção. 4.2.
Participar de mutirão de limpeza geral da Escola, sempre que houver
necessidade 4.3.
Apagar as luzes dos corredores, sempre que for o último a deixar as dependências
do alojamento 4.4.
Não transitar desnecessariamente dentro ou fora dos alojamentos após as 23
horas; 4.5.
Não transitar fora do dormitório em trajes impróprios ou com comportamento
inadequado ao bom convívio. (ex.: sem camisa, descalço, em trajes de
banho,...) 4.6.
Respeitar e cumprir o compromisso de não utilizar de carro próprio ou
motocicleta durante a permanência na Escola. A chave ficará de posse da direção
devolvendo-a na volta do aluno para casa. 4.7.
A permanência dos alunos nos finais de semana, feriados e a volta aos
domingos deverão ser autorizadas pela direção. 4.8.
Os alunos que estiverem em horário de aulas não poderão permanecer no
alojamento, salvo em caso de doenças, com expressa autorização da Direção
ou da Comissão Executiva de Residência 4.9.
Não será permitido ao aluno trazer ou consumir bebidas alcóolica ou
qualquer tipo de drogas 4.10.
Cabe ao aluno respeitar e promover o bom convívio entre seus colegas e
funcionários, preservando a integridade física e moral dos mesmos, estando
portanto proibido de aplicar trotes e brincadeiras que constranjam os colegas 5.
Quanto Ao Rendimento e Assiduidade 5.1.
O aluno interno não poderá ultrapassar a 10% de falta total dos componentes
curriculares no semestre vigente, devendo também não atrasar-se para as
aulas durante a semana, bem como atinge um rendimento satisfatório no final
do ciclo em que está matriculado, implicando em perda do internato em caso de
descumprimento desses itens. 6.
Quanto À Vigilância 6.1.
Quanto ao horário de trabalho do Vigia Turno:
das 19h30 min. às 6h30min. 6.2.
São atribuições do Vigia; o
Auxiliar os alunos em caso de necessidade • o
Fazer cumprir as normas de alojamento • o
Registrar por escrito todos os acontecimentos ocorridos no decorrer
do turno • o
Controlar a entrada e saída dos alunos • o
Fazer vistorias nos quartos e vestiários periodicamente • o
Responsabilizar-se pela abertura e trancamento dos alojamentos no
seu período de trabalho • 7.
Quanto Às Arrecadações 7.1.
O aluno residente deverá pagar uma taxa de manutenção no valor estipulado
no contrato, que será depositada em Banco, na conta da APM da Escola e
administrada pela mesma. 8.
Quanto A Aplicação De Medidas Disciplinares 8.1.
O aluno será acompanhado pela Escola, segundo um Quadro de Avaliação
Disciplinar que determinará quais medidas deverão ser tomadas no caso de seu
descumprimento do Regimento Interno. Na assinatura do Termo de Benefício
Residencial Cooperativo, o aluno receberá 6 (seis) créditos e estes poderão
ser esgotados até o término do semestre. A cada falta cometida, responderá
conforme as medidas desse quadro, sendo a ocorrência registrada na sua ficha
individual. Quadro
de (Créditos) Avaliação Disciplinar
8.2.
Falta leve: o
Faltar com asseio pessoal • o
Descumprir horário geral da Escola, bem como as chamadas no horário
de recolher • o
Agir de forma inconveniente em salas de aula e demais dependências
da Escola, ou fora, quando em visitas técnicas, palestras, cursos ou
atividades programadas pela Escola • o
Descumprir tarefas escolares; o
Desobedecer às escalas de atividades práticas, convocadas por
qualquer departamento, Setor de Produção, escala de férias ou reuniões
gerais • o
Faltar com organização, higiene e responsabilidade pelo seus
pertences • o
Descumprir as normas que orientam o uso dos vestiários, ficando
inclusive proibido a utilização do vestiário do semi-internato • o
Faltar com higiene em seus aposentos, dormitórios, beliches, armários,
sala de estudo e banheiros • o
Descumprir as normas que orientam o uso adequado do refeitório •
o
Descumprir o horário e dia de saída e chegada à Escola e também
o horário de silêncio • o
Faltar à escala de férias será descontado em dobro •. 8.3.
Falta Média: o
Causar danos em bens pertencentes à Escola e à propriedade alheia
• o
Ausentar-se da Escola sem autorização • o
Desrespeitar os servidores e colegas • o
Omitir-se de participar de atividades coletivas no período noturno
que estarão incluídas em Projeto • o
Usar de desonestidade para eximir-se das atividades escolares • o
Usar rios, lagos e açudes da Escola e proximidades, para banho ou
pesca, sem devida autorização • o
Omitir-se e/ou distorcer informações quando solicitadas • 8.4.
Falta Grave: o
Tentar ou consumar furto ou roubo • o
Tentar ou consumar agressão física • o
Promover ou aplicar "trotes" e/ou práticas de atentado
à moral ou ao pudor • o
Tentar ou adulterar documentos • o
Portar, guardar ou usar bebidas alcóolicas e drogas • o
Apresentar-se à Escola com sinais de aparente embriaguez ou de
alterações provocadas por outras drogas, antes ou após o horário
estabelecido • o
Agredir moralmente a colegas e servidores • o
Portar, guardar ou usar arma de fogo ou objetos que apresentem
perigo à integridade física dos alunos • o
Promover vandalismo • 9.
Quanto À Administração do Alojamento 9.1.
Será constituído um Conselho Deliberativo de Residência composto por um
Professor, no mínimo um funcionário, pelo menos um Pai ou responsável por
ciclo/curso, pelo menos um aluno interno/classe e um representante dos
Conselhos de Administração Fiscal e do Comitê Educativo da Cooperativa
Escola quando ela existir. 9.2.
Será constituída Comissão Executiva de alojamento, a partir dos elementos
do conselho Deliberativo, levando-se em consideração a disponibilidade dos
membros e a agilização da administração da residência. 9.3.
Poderão ser constituídas subcomissões no número e composição necessários
para o bom andamento da administração de residência 10.
Quanto À Admissão No Alojamento 10.1.
A admissão no alojamento dependerá de parecer da Comissão Executiva de
Alojamento, baseados em critério definido pelo conselho Deliberativo de residência. 10.2.
O aluno só terá direito ao alojamento se for regularmente matriculado na
Escola, devendo efetuar a solicitação formalmente. O
aluno é o responsável, ao assinarem o Termo de Benefício Residencial,
devendo estar cientes, de que a continuidade no mesmo, está vinculada à
responsabilidade do aluno diante de qualquer acontecimento que não esteja de
acordo com este Regulamento, Anexo Regimental e Regimento Interno do CEETEPS.
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Para entrar em contato conosco: Avenida Prefeito Nicolau Marino, 2680. Bairro Nosso Teto. Rio das Pedras/SP. CEP: 13390-970. Fone(Fax): (19) 3493-2244 e-mail: dir.etejosecoury@centropaulasouza.sp.gov.br
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